É de conhecimento geral que todo piloto de drone está sujeito a uma legislação em nosso país. Sua conduta é regida por normas que irão garantir a segurança do espaço aéreo e consequentemente das demais pessoas ao redor. Temos então como principais órgãos regulamentadores a ANAC, DECEA e ANATEL.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) estão implementando mudanças significativas para facilitar as solicitações de voos no espaço aéreo brasileiro e atualizar as regras de certificação de drones.
A ANAC está simplificando o processo de autorização de voos para drones, tornando mais ágil a obtenção de permissões necessárias. Além disso, a ANATEL adotou um novo procedimento para a certificação de drones, incentivando os operadores a se familiarizarem com as novas diretrizes.
Essas mudanças visam melhorar a segurança e a eficiência das operações com drones no Brasil. Você está pensando em operar um drone ou já tem experiência com isso?
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O DECEA atualizou a ICA 100-40, que regulamenta os voos de drones no Brasil. As mudanças entrarão em vigor a partir do próximo dia 3 de julho, facilitando as solicitações de autorização de voos e reduzindo o tempo de resposta aos usuários. O objetivo de aprimorar os procedimentos de solicitação de voos e facilitar a experiência dos usuários, sempre mantendo os níveis de segurança operacional.
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Veja as principais mudanças da ICA 100-40:
Os pilotos de drones com PMD (peso máximo de decolagem) até 250 gramas poderão ser dispensados da necessidade de solicitação de voo por meio do sistema SARPAS.
O Tempo de análise das solicitações de voos VLOS – Operação em Linha Visada (Visual Line Of Sight) até 400 pés, sem intercessão com as zonas de restrição de voo, reduziu de 45 para 30 minutos quando houver intercessão com as áreas restritas FRZ, o tempo máximo para análise da solicitação será de quatro dias corridos.
Já no caso de voos BVLOS – Além da Linha de Visada Visual (Beyond Visual Line Of Sight), EVLOS – Linha de Visada Line Of Sight acima de 400 pés, operação atípica e aqueles realizados com o PMD maior que 25 Kg, o tempo máximo para análise diminuiu de 18 para 12 dias corridos.
Também foram criados os seguintes perfis de voos visando atender às recentes demandas dos usuários:
I) Operação atípica: voos que necessitam de condições especiais para serem realizados de forma segura, como é o caso de apresentações multidrones;
II) Operação Aeroagrícola: perfil que tem a finalidade de proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura;
III) Perfil no entorno de estrutura: que substituiu o princípio da sombra partir da mudança normativa. O voo deverá estar previamente autorizado pelo proprietário do imóvel.
Na nova legislação, as NO FLAY ZONE (zonas proibidas ao voo) foram substituídas por zonas de restrição de voo. Elas foram reestruturadas para garantir maior flexibilidade das autorizações nas proximidades de aeroportos. Além disso, o departamento reuniu no MCA 56-5 o conteúdo dos três manuais que tratam das operações especiais, diferenciadas e emergenciais. A compilação dessas normas busca facilitar o entendimento e o cumprimento da legislação. O MCA 56-2 destinado aos voos recreativos também foi atualizado. As mudanças normativas foram determinadas após vários estudos técnicos, desenvolvidos por profissionais especializados do setor de gerenciamento de tráfico de aeronaves não tripuladas, do DECEA.
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